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TJSC nega prisão de servidor investigado por suposto desvio de recursos em Joaçaba

19/05/2026 às 20:00

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve em liberdade o servidor público investigado na Operação “Não se Mexe”, que apura supostos desvios de recursos públicos da Prefeitura de Joaçaba. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores durante julgamento realizado na manhã desta terça-feira.

O recurso havia sido apresentado pelo Ministério Público, que buscava reverter a decisão do Juízo de Garantias, responsável por negar o pedido de prisão preventiva do investigado.

A apuração teve início a partir de apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, envolvendo supostas irregularidades na movimentação de valores de uma conta municipal destinada ao recebimento da cota-parte do ICMS.

Conforme a investigação, teriam ocorrido transferências indevidas para uma conta particular, com posterior recomposição artificial do saldo por meio da utilização de outras contas do município.

Na fase inicial da operação, a Justiça autorizou medidas cautelares, como busca e apreensão, sequestro de bens e monitoramento eletrônico. No entanto, entendeu que não havia elementos concretos suficientes para justificar a prisão preventiva.

O Ministério Público recorreu ao TJSC, mas os desembargadores mantiveram o entendimento de primeira instância. Para o Tribunal, as medidas cautelares já impostas são suficientes, neste momento, para proteger a investigação.

A defesa do investigado é realizada pela banca Alencar e Martinazzo Advogados, representada pelos advogados Marco Alencar, Bruno Martinazzo, Darlan de Lima, Anderson Fedatto e Lucas Gomes.

A defesa afirmou que a decisão reforça a tese sustentada desde o início da investigação.

Segundo o advogado Darlan de Lima, o Tribunal reafirmou que o investigado vem colaborando desde a fase inicial do procedimento e cumprindo todas as medidas impostas.

“O Tribunal reafirmou o que a defesa vem sustentando desde o começo: o réu foi colaborativo desde a fase inicial, vem cumprindo todas as medidas impostas, e a prisão preventiva não serve para punir ou dar uma resposta social, mas sim para proteger o processo, o que, neste caso, já se mostra plenamente resguardado sem necessidade de prisão. Nunca é demais lembrar que, na legislação brasileira, a liberdade é a regra e a prisão é a exceção”, declarou.

O processo segue em investigação e ainda não há julgamento definitivo sobre as acusações.

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